Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 06/02/2025 - 11:26
De acordo com o Regulamento do Programa:
Art. 8º São atribuições do CPG:
I - elaborar e propor modificações no Regulamento do Programa;
II - determinar diretrizes gerais relativas à supervisão, coordenação e administração das atividades do Programa;
III - acompanhar as atividades didáticas do Programa, bem como elaborar e aprovar, a cada semestre, a programação curricular;
IV - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das linhas de pesquisa;
V - apreciar o credenciamento e o descredenciamento de docentes no Programa;
VI - definir instruções normativas relacionadas às atividades do Programa;
VII - deliberar sobre o uso de recursos financeiros destinados ao Programa;
VIII - apreciar e julgar solicitações de docentes e/ou de discentes do Programa;
IX - aprovar os orientadores dos alunos regulares do Programa;
X - tomar decisões sobre o desligamento de alunos;
XI - deliberar sobre a inscrição de alunos especiais em disciplinas;
e XII - delegar atribuições e competências a comissões.
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