Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses.
Art. 2º Para inicializar o Processo de Requerimento da Expedição, Registro e Entrega de Diplomas, em caráter de urgência, o requerente deverá efetuar sua solicitação, no Setor de Atendimento ao Aluno, utilizando formulário próprio, comprovando uma das seguintes exigências:
Aprovação em concurso público cuja posse esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
Contratação para emprego cuja efetivação esteja condicionada à apresentação do Diploma; ou
No caso de estrangeiros, comprovar data legalmente estabelecida para retorno ao seu país de origem.
Auxílio Financeiro - UFU - Portaria SEI PROPP Nº 27, DE 27 DE JUNHO DE 2018
Institui o regulamento para pagamento de auxílio financeiro - diárias e passagens - a alunos da Pós-graduação Stricto Sensu para a participação em eventos Técnico-Científicos.
Disciplina o pagamento do auxílio financeiro a alunos da pós-graduação e a pesquisadores concedidos por meio do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) da CAPES, para eventos no País.