Defesa
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 06/11/2025 - 11:40
Leia o Regulamento do programa! O texto abaixo não substitui as informações do regulamento do programa.
Quais os requisitos para solicitar a Defesa?
- Para os discentes de Mestrado:
- comprovar a proficiência em língua inglesa e ter concluído:
- I - 9 (nove) créditos deverão ser obtidos em disciplinas obrigatórias pelos discentes matriculados no Curso de Mestrado Acadêmico;
- II - 9 (nove) créditos deverão ser obtidos em disciplinas eletivas e atividades de pesquisa e ensino pelos discentes matriculados no Curso de Mestrado Acadêmico;
- comprovar a proficiência em língua inglesa e ter concluído:
- Para os discentes de Doutorado:
- comprovar a proficiência em língua inglesa e outra língua estrangeira, e ter concluído:
- III - 11 (onze) créditos deverão ser obtidos em disciplinas obrigatórias pelos discentes matriculados no Curso de Doutorado Acadêmico;
- IV - 25 (vinte e cinco) créditos deverão ser obtidos em disciplinas eletivas e atividades de pesquisa e ensino pelos discentes matriculados no Curso de Doutorado Acadêmico;
- comprovar a proficiência em língua inglesa e outra língua estrangeira, e ter concluído:
Até quando posso defender?
Os alunos de Mestrado devem defender até o 24º mês e os de Doutorado até o 48ª mês.
Qual a composição da banca?
Mestrado: A banca examinadora para o candidato ao grau de Mestre deverá ser composta pelo orientador (que também presidirá a banca) e por, pelo menos, dois outros pesquisadores portadores do título de Doutor, um deles, obrigatoriamente, externo ao Programa e não pertencente ao quadro de docentes da Instituição em que o discente está matriculado.
Doutorado: A banca examinadora para o candidato ao grau de Doutor deverá ser composta pelo orientador (que também presidirá a banca) e por, pelo menos, outros 4 (quatro) pesquisadores portadores do título de Doutor, 2 (dois) deles, obrigatoriamente, externos ao Programa e não pertencentes ao quadro de docentes da Instituição em que o discente está matriculado.
Também deverão ser designados para as bancas de defesa de dissertação e tese 2 (dois) membros suplentes, sendo um deles não pertencente ao quadro docente do Programa e o outro deverá ser externo à Instituição em que o discente está matriculado.
Quais os procedimentos e o que preciso entregar para defender?
- Preencher o Requerimento de Defesa e o Cadastro de Membros Externos (para todos os membros externos);
- O requerimento deve conter todos os nomes e especificados se são membros ou suplentes. O requerimento deve conter uma:
- relação com, no mínimo, 6 (seis) nomes de pesquisadores que possam vir a integrar a banca examinadora de avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso de Mestrado;
- relação com, no mínimo, 8 (oito) nomes de pesquisadores que possam vir a integrar a banca examinadora de avaliação do Trabalho de Conclusão do Curso de Doutorado;
- O requerimento de defesa deve ser enviado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à data prevista para a realização do exame;
- Anexar ao e-mail:
- requerimento de Defesa;
- cadastro de membros externos;
- cópia do histórico escolar;
- cópia digital da dissertação ou tese que atenda ao modelo indicado pelo Colegiado e regulamentado pela Instituição na qual o discente mantém matrícula;
- comprovante de submissão, aceite, ou publicação, depósito, registro de, pelo menos, 1 (um) produto (artigo científico, produto tecnológico, capítulo de livro, livro) com Qualis/CAPES pertinente (pontuado) e que contemple o assunto ou resultados do projeto de dissertação desenvolvido pelo discente candidato ao grau de Mestre;
- comprovante do aceite ou publicação, depósito, registro de, pelo menos, um produto (artigo científico, produto tecnológico, capítulo de livro, livro) com Qualis/CAPES pertinente (pontuado) e que contemple o assunto ou resultados do projeto de tese desenvolvido pelo discente candidato ao grau de Doutor.
OBS: Um mesmo produto (artigo científico, produto tecnológico, capítulo de livro, livro) só poderá ser utilizado por 1 (um) único discente.
- Os documentos para exame de defesa de mestrado ou doutorado devem ser encaminhados por e-mail para os seguintes endereços:
Se discente da UFU: ppbic@iqufu.ufu.br
Se discente da UFVJM: ppgbiocombustiveis@ufvjm.edu.br
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS (Colocar no Requerimento de defesa)
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS, fazem parte da chamada “Agenda 2030” da Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se de um pacto global assinado durante a Cúpula das Nações Unidas, em 2015, por 193 países membros, dentre eles o Brasil. Com 17 objetivos ambiciosos e interconectados, abarcam diferentes temas de aspectos ambientais ou sociais em busca de superar os principais desafios de desenvolvimento e promover o crescimento sustentável global até 2030. Pretende-se acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
- ODS 1 - Erradicação da pobreza: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
- ODS 2 - Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
- ODS 3 - Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
- ODS 4 - Educação de qualidade: assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
- ODS 5 - Igualdade de gênero: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
- ODS 6 - Água potável e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.
- ODS 7 - Energia limpa e acessível: garantir acesso à energia barata, confiável, sustentável e renovável para todos.
- ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico: promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
- ODS 9 - Indústria, inovação e infraestrutura: construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação.
- ODS 10 - Redução das desigualdades: reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles.
- ODS 11 - Cidades e comunidades sustentáveis: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
- ODS 12 - Consumo e produção responsáveis: assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
- ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima: tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
- ODS 14 - Vida na água: conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
- ODS 15 - Vida terrestre: proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da biodiversidade.
- ODS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
- ODS 17 - Parcerias e meios de implementação: fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
O que acontece após isso?
Após registro e conferência dos documentos, a solicitação será encaminhada para apreciação e aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis. Após isso, a Coordenação viabilizará a realização da banca e fará as orientações necessárias por e-mail ao discente e ao orientador.
E após a banca?
Se discente da UFU, seguir as diretrizes do arquivo "Diretrizes após a defesa - UFU".
Se discente da UFVJM, seguir as diretrizes do link - (clique aqui)
E se eu não conseguir defender a tempo?
O discente deverá requerer, antes do prazo esgotado, junto ao Colegiado a dilação de prazo para defesa o mais rápido possível.
A leitura dessas diretrizes não elimina a necessidade de ler e respeitar o Artigo 46 do Regulamento do Programa.